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A era Lula foi boa para o Brasil. “Foi”, porque o próprio presidente acaba de anunciar o seu fim. Nunca antes na história deste país um presidente da República fez seu primeiro comício eleitoral com quase três quartos de mandato pela frente. A oposição pode tirar o cavalinho da chuva para 2010, anunciou ele, já de saída. Assuntos de Brasil? Tratar com doutora Dilma. Lula, o precoce, já está na estrada em busca do ponto D. O problema é que o ponto D começa a exalar certo cheiro de queimado. O Planalto admitiu que o “cadastro” dos cartões de FHC foi montado no governo mesmo. Ou seja: D, a companheira de armas, voltou à clandestinidade, desta vez dentro da Casa Civil. É a primeira trincheira oficial da história. A era Lula será lembrada como o tempo das versões criativas. Segundo José Múcio, ministro das Relações Institucionais, o dossiê que brotou dentro da Casa Civil foi obra de alguém interessado em fazer mal a Dilma. Ninguém vai gritar em defesa da mulher? Onde está a Marta Suplicy numa hora dessas? O dossiê das contas B de Fernando Henrique é uma manobra para prejudicar Dilma. O dossiê dos aloprados contra os tucanos foi uma tentativa de atingir Lula. José Dirceu foi enganado por Delúbio, que foi enganado por Valério, que enganou o PT, num episódio de traição coletiva a Lula, que nada sabia. Esses meninos são fogo, mesmo. A era Lula foi boa porque, pelo menos, a impunidade deixou de ser o grande problema nacional. Está acabando o tempo em que os culpados não eram punidos. A questão agora é que não existem mais culpados. O tão perseguido ponto D talvez seja a República das vítimas. E o artigo primeiro da nova constituição será a frase-síntese de Lobão (o cantor) sobre Brasília, grosseira mas insubstituível: “Peidei, mas não fui eu”.
A publicidade dos atos jurídicos é fundamental para a garantia de um processo justo. Ao mesmo tempo, a informação não pode servir para punir de antemão o acusado. Por isso, o segredo de Justiça tem o papel de preservar as garantias e direitos do cidadão, como a presunção da inocência, até que ele realmente seja considerado culpado. A imprensa não deve ser punida por publicar dados secretos. O foco da questão está nos que vazam a informação.
Essa é a visão da advogada e presidente do Instituto de Defesa do Direito da Defesa (IDDD) Flávia Rahal, que participou das discussões sobre Imprensa e Direito Penal, no 13º Seminário Internacional de Ciências Criminais, promovido pelo Ibccrim, em São Paulo.
A quebra do sigilo processual através da mídia é muito grave, de acordo com a advogada, porque a pessoa tem a sua privacidade exposta e é condenada pela população antes mesmo que o Judiciário, a quem cabe julgar e condenar, tenha se manifestado. "A Justiça com base na opinião pública e na opinião publicada é mal feita. Perde a credibilidade. O juiz não pode se contaminar. "Tem que agir com imparcialidade", critica.
Não há conseqüências para a publicação de informações sigilosas. Por isso, Flávia defende investigação para descobrir a fonte do vazamento dos dados e punir. Essa seria uma forma efetiva de respeito ao sigilo e ao direito do indivíduo.
A Portaria 18/98 do Departamento-Geral da Polícia Civil de São Paulo descreve de forma detalhada como devem ser realizados os inquéritos. A norma prevê que o acusado só terá a sua imagem publicada se consentir. O delegado seria o responsável por cuidar disso. Não é o que acontece na prática. Suspeitos são escrachados na delegacia perante a imprensa, a portaria não é cumprida e ninguém responde pelo descumprimento.
Mas a dualidade entre publicidade e sigilo dos atos processuais se mostra paradoxal. O acusado é preso em uma das "midiáticas" operações da Polícia. É filmado e fotografado enquanto é algemado, colocado no camburão e levado à delegacia. No outro dia, a imprensa publicou notícias sobre o caso, reproduz relatórios e transcreve a gravaçao de conversas telefônicas ditas sigilosas. Quando isso não acontece antes da prisão. E o processo está sob segredo de Justiça, detalhe qu a Imprensa faz questão de ressaltar.
Segundo Flávia, há um entendimento na esfera federal do Judiciário de que o inquérito é sigiloso também para o acusado. Alega que, se obtiver informações, o investigado pode prejudicar as investigações. Assim, enquanto dados da investigação vão para as manchetes dos jornais, o acusado não sabe qual é a acusação contra ele e tão pouco tem acesso a eventuais interceptações telefônicas. Daí não tem como se defender.
A advogada lembra que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que a defesa pode, sim, ter acesso a todas as informações do processo. No entanto, isso não impede que o acesso aos autos continue sendo vedado aos advogados de defesa. "A violação aos direitos e garantias individuais não é o caminho para resolver o problema", diz.
Imprensa pela imprensa
Toda acusação é verdadeira. Toda defesa é falsa. Num exagero, essas são as premissas seguidas pelo grosso da imprensa, segundo o diretor da Consultor Jurídico, Márcio Chaer, que também participou do painel de debate no seminário.
Ele contou um caso para exemplificar. Um jornalista repassou a um juiz criminal uma carta anônima com acusações contra familiares de um réu em determinado processo. O juiz, sem lembrar do que diz a Constituição a respeito, determinou à PF uma devassa na casa da família. Depois de algum tempo, constatou-se que as acusações descritas na carta eram falsas.
Chaer fez questão de ressaltar que a maior parte dos jornalistas não erram por má-fé ou porque querem. O tempo para a elaboração e publicação das notícias é exíguo e o preparo profissional para assuntos técnicos nem sempre é o ideal.
Ele criticou ainda a relação promíscua existente entre o Ministério Público e Imprensa. Segundo ele, os veículos que não entram nesse jogo sofrem até preconceito por parte desses órgãos, que muitas vezes deixam de passar informações.
Quando questionado sobre o direito de resposta das pessoas que são acusadas, injustamente ou não, o diretor da ConJur defendeu uma regulamentação para isso. "É uma vergonha e falta de dignidade de veículos de comunicação que recebem cartas corrigindo erros factuais de notícias e não publicam", diz. E observa que os juízes têm o poder de determinar o direito de resposta, mas fazem pouco.
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