sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Você sabe os deveres e obrigações de um Vereador do Município...Uma excelente idéia... Adote um e siga seus passos

Por uma atuação constitucional dos vereadores Por Luiz Augusto Módolo de Paula
Passado as eleições municipais no Brasil. Milhões de pessoas irão votar em um ou dois turnos a fim de eleger seus prefeitos evereadores em mais de cinco mil municípios. E milhares de pessoas serão candidatas a um cargo eletivo. Quase todos têm idéia do que faz um prefeito municipal. Mas a grande maioria, incluindo os próprios candidatos, não sabem quais são asfunções de um vereador. Se o homem leigo viesse com a resposta “o vereador faz parte do Poder Legislativo municipal, elabora e votaleis, e fiscaliza o Poder Executivo”, já seria excelente. Para ilustrar esse grau de desconhecimento, resgato um exemplo de uma eleição municipal recente de Santos, do ano de 2.004. Aocircular pela cidade era possível avistar um cartaz que anunciava umcandidato modesto, “O Patriota”. Embaixo do nome vinha seu lema: “Prisão perpétua para os políticos corruptos”. Esse em si próprio era um jogo dos sete erros para qualquer um que tenha lido aConstituição de nosso país. Primeiro, a Constituição veda penas de caráter perpétuo (art. 5º,XLVII, b), e isso é cláusula pétrea, não pode ser modificada poremendas. Segundo, não é função de um vereador, que atua nummunicípio, se preocupar com direito penal, ou seja, com as penas queseriam aplicadas aos corruptos, pois isso é da competêncialegislativa da União, e excepcionalmente, dos Estados-membros (art.22, I, e § único). Assim, embora o candidato “Patriota” tivesse as melhores intenções, ele já demonstrava de cara não saber os limites da atuação dos vereadores. Ele não foi eleito… Outra forma de atuação dos vereadores que já se tornou folclórica são os numerosos projetos de lei modificando nomes de ruas, criandodatas em homenagem a uma determinada categoria de trabalhadores ououtorgando títulos de cidadão. Muitos vereadores freneticamentepropõem projetos com esse sentido a fim de poderem depois se vangloriar da sua intensa participação na Câmara. Isso quando os homenageados não são seus familiares ou amigos, o que por si só é uma falta ética. Não se exige dos candidatos que tenham formação jurídica em Direito mas, uma leitura da Constituição bastaria para que os vereadores, em sua atuação, evitassem romper os limites do cargo, e lhes permitiria agir de forma a realmente honrar o mandato que receberam dos munícipes. Um vereador, ao propor uma lei inconstitucional, gera toda uma cadeia de problemas. Leva o prefeito a vetar o projeto, o que por sisó é trabalho desnecessário. E após eventual sanção essa lei pode ser discutida nos tribunais, o que pode gerar prejuízo ao Município,com uma condenação judicial. Na Constituição são especialmente recomendadas as leituras dosartigos 21, 22, 23, 24, 25, que tratam das competências da União,dos Estados-membros e dos Municípios, e que servem, para o nossocaso, dizer do que o vereador não deve cuidar. Já o art. 29 e 29-Asão essenciais para que os candidatos entendam a organização dos municípios. No art. 30 estão as competências dos Municípios, e oart. 31 trata de uma das mais importantes funções do Legislativo Municipal, a fiscalização do Município. Conhecimento similar da Constituição Estadual e da Lei Orgânicatambém são essenciais. Mas, afinal, o que é competência? O Professor José Afonso da Silva adefine como: “faculdade juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agentedo Poder Público para emitir decisões. Competências são as diversasmodalidades de poder de que se servem os órgãos ou entidades estatais para realizar suas funções” [01]. Enfim, em linguagem leiga, é a medida de poder de uma entidade doestado, é o que ela pode fazer. Saber o que não é da competência do Município (arts. 21 a 25 daConstituição) é o primeiro passo para que o candidato a vereador nãopasse vexame ao assumir seu mandato, como propor mudanças na leipenal, trabalhista ou eleitoral. Conhecimento do art. 29, especialmente dos incisos VIII, IX e XItambém são necessários. O inciso VIII trata da inviolabilidade dosVereadores por suas opiniões, palavras e votos, mas tal é somente noexercício do mandato e na circunscrição do Município. Serve paraevitar que o vereador se encrenque com declarações fora das suas funções ou fora do Município, e que podem se transformar até mesmonum processo por crime contra a honra ou pior. O inciso IX do art. 29 reza que há proibições e incompatibilidades no exercício da vereança similares, no que couber, ao disposto nestaConstituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituiçãodo respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa. Esseinciso é também para que os vereadores evitem problemas, daí a razãopela qual eu sugiro o conhecimento do seu teor, reportando-me aindaaos artigos 54 e 55 da Constituição, e aos artigos respectivos daConstituição Estadual pertinente. Não custa aqui reproduzi-los: “Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público,autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresaconcessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecera cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusiveos de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes daalínea anterior; II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que gozede favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direitopúblico, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nasentidades referidas no inciso I, “a”; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades aque se refere o inciso I, “a”; d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigoanterior; II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoroparlamentar; III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terçaparte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licençaou missão por esta autorizada; IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nestaConstituição; VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada emjulgado. § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casosdefinidos no regimento interno, o abuso das prerrogativasasseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção devantagens indevidas.” O inciso XI nos faz voltar à singela definição da função de umvereador que o leigo deveria saber: “organização das funçõeslegislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal”. Artigo importantíssimo da Constituição a balizar os vereadores é oart. 30, sobre as competências dos Municípios. Seu primeiro incisodiz: I - Legislar sobre interesse local O interesse local, segundo o Prof. Alexandre de Moraes, é o quedisser respeito mais diretamente às necessidades imediatas domunicípio, mesmo que acabem gerando reflexos no interesse regional(Estados) ou geral (União) [02]. São os serviços de tradicionalprestação pelos Municípios, como transporte coletivo, coleta delixo, manutenção de vias públicas, fiscalização sanitária, etc.Infelizmente, alguns vereadores, ao invés de se ocupar dos temas quedizem respeito a esses serviços essenciais prestados pelo município,preferem se ocupar de outras e supostas “grandes questões”, e quenão lhe dizem respeito. É grande erro! Outro inciso traz competência municipal diversa: II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber Pelo que vimos até agora, a atuação legislativa dos vereadores é bemtímida. Extremamente centralizadas na União, as competências legadasaos Estados-membros e aos Municípios geralmente não deixa àsAssembléias e Câmaras muito espaço de definição de políticaspúblicas. É um defeito ainda não sanado de nosso federalismo. Outro inciso: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem comoaplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestarcontas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei No inciso III está uma oportunidade de ouro do vereador, seja ele desituação ou de oposição, de se fazer útil na sociedade, e já faço umgancho aqui com o art. 31. O Poder Executivo deve prestar contas, eo Poder Legislativo deve fiscalizá-las. Diz o art. 31: Afiscalização do Município será exercida pelo Poder LegislativoMunicipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controleinterno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. E o § 1ºdiz: “O controle externo da Câmara Municipal será exercido com oauxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dosConselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver”. Muitos vereadores abandonam essa função, seja por existir umTribunal de Contas Estadual ou um Tribunal de Contas dos Municípios.Mas essa é a função onde um vereador por si só pode fazer adiferença. A função legislativa, pela própria estrutura federativabrasileira, não lhe deixa muito espaço, como vimos, e a própriadinâmica da aprovação de uma lei faz com que ele sozinho possa nãoconsiga aprovar um projeto. Mas o vereador pode, por si só, apontarerros e apurar desfalques nas contas públicas que podem levar amudanças no Orçamento e à economia dos recursos de todos. A elaboração e posterior fiscalização das leis orçamentárias dosMunicípios deveriam ser também objeto de maior atenção por parte dosvereadores. Se bem acompanhadas elas podem evitar que o Município secomprometa com projetos dispendiosos e que pouco benefício trarão àpopulação. E evitar a saída desnecessária de dinheiro dos cofrespúblicos. Seria de extrema utilidade que cada Município tivesse um sistemacomo o SIAFI (Sistema de Administração Financeira do GovernoFederal), utilizado na esfera federal para acompanhar os gastos daUnião. Sistema similar permitiria acesso em tempo real aosvereadores e aos munícipes às contas dos seus municípios, e maiortransparência. Outro inciso de destaque do art. 30 é o VIII: promover, no quecouber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento econtrole do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Osvereadores deveriam se ocupar mais desse assunto, tema árido e quenem sempre rende votos. Pelo contrário, a promoção da ocupação de umterreno público ou de uma área protegida pela legislação ambientalou da encosta de um morro pode render ao vereador votos junto aosinvasores. Essa postura tem que mudar. A lei e os espaços públicosdevem ser preservados por aqueles eleitos para defender as leis doMunicípio e de nosso país. O art. 182 da Constituição, que trata da Política Urbana trazinúmeras formas de atuação de um vereador consciente: “A política dedesenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal,conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenaro pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir obem-estar de seus habitantes” E o instrumento básico dessa política de desenvolvimento e deexpansão urbana é o Plano Diretor, obrigatório para cidades com maisde vinte mil habitantes. Mas o Plano Diretor pode ser feito paracidades com população menor. E ele deveria ser utilizado pelosvereadores para evitar o crescimento desordenado das cidades. Hojevivemos em cidades favelizadas e inchadas porque os Planos Diretoressão ignorados. Os vereadores podem ajudar a garantir seu cumprimento. O art. 182 §4º da CF traz instrumentos a fim de promover autilização adequada de áreas urbanas não edificadas ou utilizadas. Oproprietário pode vir a pagar um IPTU maior ou até mesmo ter seuimóvel desapropriado. Isso se dá através de lei específica, ou seja,votada pela Câmara. Enfim, há muito espaço para que os vereadores atuem de forma maisincisiva na defesa dos municípios do que a mera alteração de nome deruas. Basta ler a Constituição. O que se constata, com algum pesar, é que todos os candidatos sepreparam para concorrer, e até mesmo perder uma eleição. Faz partedo jogo. Mas nenhum deles se prepara para ganhar a eleição, já que tomam posse sem saber os limites e as possibilidades do cargo que assumem.
Luiz Augusto Módolo de Paula
procurador do Município de São Paulo,
advogado, ex-procurador federal
Exclarecido o fato com brilhantismo pelo nosso valoroso Procurador Municipal é uma excelente idéia acompanhar o trabalho de um dos 55 vereadores da cidade de São Paulo é uma proposta que este blog propõe, juntamente com outros diversos blogs da Web. Faz para você morador da capital e internauta. Escolha o vereador que votou ou um de sua preferència, e acompanhanhe o trabalho dele e conte todos seus passos neste blog ( ou nos diversos que existem),Tudo que for relevante e irrelevante sobre o ‘meu vereador’ adotado, registre ,Para ajudar-lhes amigos internautas aceitem algumas sugestões. Sigam estes endereços eletrônicos da Câmara dos Vereadores de São Paulo.www.al.sp.gov.br Aproveitando também, estou demonstrando mais outros dois endereços interessantes para que a gente fique de olho nos deputados estaduais e federais e senadores:Câmara dos Deputados www.camara.gov.br ,Senado Federal www.senado.gov.br . "Boa Patrulha e não Dê Moleza"

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Lan House - Monte uma.Aplique Bem seu Dnheiro e Fuja dessa Atual Crise

No nosso mercado, com uma economia totalmente globalizada, com inflações dominantes e devida a qualquer crise de mercado funcionais em tôrno do dolar. Qualquer crise que surgir neste mercado reflete diretamente em nosso bolso, com inflações e produtos intimamentes ligados as suas altas. Tudo isto nos proporciona uma grande falta de crédito (carro , exportar, crédito pessoal e empresarial já está notoriamente mais difícil) e não venha me dizer que o Brasil está blindado nesta crise. Os 6 maiores bancos europeus já estão socorrendo os seus grandes bancos comerciais e quem diria....Até a Finlândia já pediu dinheiro emprestado para os russos. O único pais que pareçe nem estar ai com essa crise mundial é a Índia , pois ela não depende de nada disso, apenas do que faz ou seja ela quase não faz nada. Pois é Dólar caro gera falta de investimento e força na evasão dos recursos internos, o aumento dos riscos de aplicação, portanto vai gerar inflação e resseção. Dolar é um mercado de ativos que não é pra qualquer um portanto cuidado.Aguarde também breve aumento de alimentos, remédios entre outras coisas . Está na hora de fazermos nosso "Circuit-Braker". De um tempo....tente relaxar , apesar dos pesares e precisar investir em algo, invista em algo que lhe dê uma alavacanda nesta crise. Pouco dinheiro em investimento e rápido retôrno. Uma boa sugestão .Monte uma Lan House. De repente apareceu uma "grana" a mais em seu orçamento. Com estas incertezas econômicas dos Estados Unidos que abalam todo o mercado mundial,tudo que vocè compra será dolorizado e o seu dinheiro poderia estar melhor aplicado em algo realmente rentável e de fácil dispersão. Um cunhado que está parado, um irmão, quem sabe,alguém que você queira ver trabalhando para aumentar sua renda e da sua família. Veja bem.Investindo em tôrno de R$ 23.000,00 compre uma Lan House completa com 10 máquinas mais um servidor e veja como ela te renderá: Pense nisto: CÁLCULOS OBTIDOS COM AS MÁQUINAS  Considerando 10 máquinas em uso + Valor de R$ 2,00 por hora + 13 horas de uso diário...Então;13 horas x 10 máquinas = 130 horas diárias x R$ 2,00 = R$ 260,00 por dia x 30 dias = R$ 7.800,00 mensal;  Considerando 8 máquinas em uso + Valor de R$ 2,00 por hora + 13 horas de uso diário Então;13 horas x 8 máquinas = 104 horas diárias x R$ 2,00 = R$ 208,00 por dia x 30 dias = R$ 6.240,00 mensal.  Considerando 6 máquinas em uso + Valor de R$ 2,00 por hora + 13 horas de uso diário Então;13 horas x 6 máquinas = 78 horas diárias x R$ 2,00 = R$ 156,00 por dia x 30 dias = R$ 4.680,00 mensal. Viu? Aproveite já....somos os melhores do mercado .

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Porque o Euro não substitui o Dólar. Você sabe?

A história da economia é um tecido fabricado com contradições, mas alguns traços do atual momento econômico parecem excessivamente contraditórios. Os Estados Unidos são hoje o epicentro de uma crise financeira que os analistas identificam como a maior desde os anos 30; as autoridades estão sendo obrigadas a despejar centenas de bilhões de dólares para salvar um punhado de instituições; os juros são fortemente negativos; o rombo orçamentário do governo central não pára de crescer - e, no entanto, o dólar mostra um vigor impressionante ante outras moedas fortes. É um vigor desproporcional em relação à qualidade dos fundamentos da economia. Em apenas cinco semanas, o dólar se valorizou 11,0% em relação ao euro e 11,6% em relação à libra esterlina. Com o nosso real, a valorização foi ainda mais expressiva, de 16,1%. O fator que detonou o fortalecimento da moeda americana foi a percepção de que a recessão européia é bem mais profunda do que inicialmente avaliada. Mas o agente detonador das mudanças nos mercados de câmbio pode ter sido os fundos de hedge, que não são tão independentes como parecem; operam como peixes de um cardume e, conjuntamente, são suficientemente poderosos para interferir nas tendências. Pois os fundos de hedge, que antes apostavam contra o dólar, passaram à posição oposta. E aí temos essa virada. O economista Marcelo Ribeiro, da Pentágono Asset Management, observa que esse poder de fogo foi construído ao longo dos últimos 20 anos, quando o mercado financeiro cresceu cerca de dez vezes o que era. Seus ativos eram equivalentes ao PIB mundial e hoje são dez vezes isso. Basta uma importante mudança de composição de carteiras para que o mercado mude de lado, como carga mal-arrumada dentro de um barco surpreendido pela tempestade. Nessas condições, a economia real vira um pandemônio. Fica difícil planejar, até mesmo a médio prazo, quando a volatilidade assume as proporções de agora. Dá para imaginar, por exemplo, o drama de uma empresa que encomende uma máquina por 50 milhões de euros a ser paga em dólares no prazo de 12 meses. É claro, sempre existem mecanismos de proteção (hedge), mas também custam dinheiro e têm de entrar previamente no orçamento. Essa força do dólar ante o euro, que no momento parece desafiar a lógica, tem lá seus limites “físicos”. Uma hora, os mesmos fundos vão se deixar impressionar pelo fato de que a economia européia está mais bem-arrumada do que a americana e mudar seu jogo . Mas, como na vida, o mercado financeiro precisa de um pretexto que pontue uma eventual virada. A perspectiva de mudança de governo nos Estados Unidos pode funcionar como agente catalisador, desde que o mercado a perceba, ou como enfraquecimento da capacidade de tomada de decisão (vácuo de poder) - e, nesse caso, o dólar pode voltar a se enfraquecer; ou como revitalização da capacidade de governar - o que poderia acentuar a alta. Mas, nesse mar agitado, talvez o fator relevante não seja a tendência, mas a enorme volatilidade dos preços dos ativos, especialmente do mais importante deles, que é o dólar.
Quando a Top Model Gisele Bündchen - Resolveu trocar o pagamento de seus contratos por Euro... As pessoas podem até ter pensado que ela tenha feito um excelente negócio mas a maior valorização até agora foi do Dólar. Na Atual crise os bancos europeus não se entenderam pois, cada um tem sua própria crise e não conseguiram se entender. Então convenhamos, sem decisão política ,não pode haver confiança ....Certo?

domingo, 5 de outubro de 2008

É possível ser feliz sem ter grandes bens materiais ?

É possível sentir-se feliz sem possuir bens materiais, é até bastante fácil. Basta mudar o seu pensamento em relação à vantagem da posse de ‘coisas’. A sensação de se ver livre de coisas que já não usa, ou está arrependido de ter comprado, é uma sensação fantástica. Começa a ver a sua casa com muito mais espaço, começa a pensar nas horas que poupa ao não ter de tratar delas, e principalmente irá perceber que não fica mais infeliz por se ter visto livre daqueles utensílios. Fazem-lhe assim tanta falta os patins que usava quando era criança? Tente mudar o foco da sua vida, da posse de ‘coisas’ para a posse de experiências. Aqui ficam algumas dicas que o podem ajudar a pensar nisso: Se não precisa, não compre. São produtos que parecem essenciais antes de os ter, mas depois nunca mais os usa. Para estes casos tente alugar ou pelo menos pedir emprestado para ver se gosta e se é realmente útil como pensa. Coisas do tipo: telemóveis com 700 funções que só vai usar para falar; leitores de mp3 com 800Gbs de espaço para guardar 2 ou 3 álbuns de cada vez; bicicleta para andar uma vez por ano. Quando compra uma coisa, mande fora outra. Esta regra garante que não enche a casa de tralha, porque força-o a despachar qualquer coisa. Faz sentido para peças de roupa, utensílios de cozinha, etc. Compre artigos de qualidade. Em certas ocasiões é melhor comprar produtos de qualidade superior do que vários de qualidade inferior, que ocupam mais espaço e acabam por durar menos tempo. Por exemplo sapatos. Pode comprar três pares de sapatos baratos e guardá-los todos em casa ou pode comprar apenas um par de sapatos de qualidade que dura o mesmo tempo e ocupa menos espaço. Empreste e peça emprestado. Livros, filmes, jogos, ferramentas. Existem muitas coisas que pode pedir emprestado para usar ocasionalmente. Pode e deve também emprestar os seus artigos, quando lhe pedirem… Deixe de ver publicidade. São negócios de milhões que influenciam o consumidor a comprar muitas coisas que não precisa. Evite ver publicidade na televisão e nas revistas (embora este site tenha alguma). Troque produtos por experiências. Embora também custem dinheiro, não ocupam lugar em sua casa. Férias, jantares, cinema, teatro. A menos que venha carregado de tralha das viagens… Não compre para impressionar os outros. Este é o pior de todos. Comprar algo que não precisa para ganhar o respeito ou estatuto dentro da sua comunidade (trabalho, família, vizinhança) é um erro. Se essas pessoas só gostarem de si por aquilo que tem, então está melhor sem esses ‘amigos’. "Faça seu trabalho com todo o seu coração e você será bem-sucedido." (Elbert Hubbard)